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Estudantes negros, pardos e índios terão o número de vagas reservadas tendo como base as estatísticas dessas populações apontada no censo do IBGE de 2010 em cada Estado. A proposta exige que as instituições ofereçam pelo menos 25% da reserva de vagas prevista na lei a cada ano, a partir de sua publicação no "Diário Oficial da União".

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