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O PROGRAMA AÇÕES AFIRMATIVAS NA UFMG CONVIDA:  ATIVIDADE ACADÊMICA CURRICULAR COMPLEMENTAR – AACC MAIO/2019 "20 Anos de Polí...

CARTA ABERTA À UFMG E AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO SOBRE O 
TROTE NA FACULDADE DE DIREITO QUE INCITA À DISCRIMINAÇÃO E AO PRECONCEITO 

No dia 18 de março de 2013, a comunidade acadêmica da UFMG e a sociedade assistiram, chocadas, à veiculação, nas redes sociais, de cenas produzidas por um grupo de estudantes veteranos do curso de Direito da UFMG, durante uma das atividades de recepção dos calouros do primeiro semestre de 2013.

A imagem de uma jovem branca, com o corpo pintado de preto, mãos amarradas por uma corrente, portando no pescoço um cartaz, onde estava escrito “caloura Chica da Silva” e puxada por um estudante veterano, com um largo sorriso no rosto, choca qualquer pessoa que tenha o mínimo senso de dignidade humana.

Outra cena assustadora, organizada pelos veteranos, expunha um jovem, pintado de vermelho, amarrado com fitas adesivas a uma pilastra, simulando um tronco e rodeado por três veteranos, os quais posam, fazendo saudação nazista. Um deles chegou a pintar no rosto um bigode semelhante ao que era usado pelo ditador Adolf Hitler.

Tais imagens e supostas brincadeiras indignariam qualquer um, quanto mais os docentes, discentes e técnicos-administrativos de uma universidade com a excelência da UFMG e que acaba de implementar cotas para estudantes de escola pública, baixa renda, negros e indígenas, em cumprimento a Lei Federal 12.711, de 2012.

Independentemente de qualquer justificativa, a mensagem emitida por essas imagens trata a população negra e indígena, na sua diversidade, de modo homogêneo e numa condição humilhante e constrangedora. Insinua o tipo de tratamento ameaçador (continência nazista) que esses grupos, hoje mais representados no ensino superior por meio das cotas, poderão receber no seu processo de permanência na universidade. Induz ao preconceito e à discriminação de gênero, raça e etnia.

Fatos como esses merecem tratamento exemplar. Cabe lembrar que são imputados como crimes previstos no artigo 20 da Lei 7.716/89, que trata da prática, indução ou incitação à discriminação e ao preconceito.

Sendo atos praticados por discentes de uma universidade pública, pautada por princípios éticos, devem ser tratados não apenas como uma infração disciplinar, mas como prática de racismo e apologia ao nazismo. Os autores desses atos deverão responder ao que consta na Lei, pois agrediram a dignidade humana e um dos princípios fundamentais da República, a saber, “a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

Solicitamos ao Conselho Universitário e a todos os órgãos superiores da UFMG, bem como à direção da Faculdade de Direito da UFMG, um posicionamento firme em relação a esses fatos indignos que não condizem com a própria história política e acadêmica desta instituição.

Atenciosamente,

Programa Ações Afirmativas na UFMG.
Curso de Formação Intercultural de Educadores Indígenas – FIEI

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