Uma modelo no Distrito Federal
sofreu um ataque racista dentro de um ônibus por usar um turbante. Uma
estudante foi agredida por intolerância religiosa dentro da escola. Um jovem
negro foi assassinado perto de casa. Histórias reais, de todos os dias, com um
pano de fundo: o racismo. Dados da Ouvidoria de Igualdade Racial revelam que as
denúncias sobre racismo ou injúria racial aumentaram no Brasil nos últimos
quatro anos. Foram mais de 1.500 denúncias registradas.
A
Ouvidoria é também encarregada de receber observações, críticas ou sugestões
para garantir a sintonia do trabalho da Seppir com os anseios da sociedade. Em
2014 ocorreram 448 casos – contra 219 registrados em 2011, primeiro ano de
atuação da Secretaria.
A propósito
do rigor da legislação nos casos de racismo – previsto do artigo 20 da Lei nº
7.716/89 e na Constituição Federal – disse ser um “crime inafiançável e
imprescritível, sujeito a pena de reclusão” e que ocorre quando as ofensas
atingem toda uma raça, etnia, religião ou origem, e quando não há como
determinar o número de vítimas ofendidas”.
Já o caso
de injúria racial, previsto no Código Penal, é caracterizado por “qualquer tipo
de ofensa discriminatória onde a vítima é uma pessoa ou grupo determinado de
pessoas, sob atribuição negativa ou ofensa à honra, atingindo sua autoestima”.
Portanto, os xingamentos referentes à raça ou cor constituem crime de “injúria
qualificada” e não crime de “racismo”.
As
análises procedidas pela Seppir dão conta de que as principais dificuldades na
apuração e no processamento dos crimes de racismo residem na cultura jurídica
nacional e na baixa incorporação dos estudos sobre relações raciais nos
currículos das universidades brasileiras. Apesar de o crime de racismo ter sido
tipificado há vários anos, ainda é pequena a capacidade de interpretação do
fenômeno do racismo no país, inclusive entre os profissionais que atuam neste
campo. Dessa forma, os operadores do direito (policiais, delegados, promotores,
advogados, defensores e juízes) demonstram dificuldades na identificação e
atuação em casos de discriminação em que ocorrem episódios de racismo ou de
injúria racial.
Muitas
vezes, de acordo com a Ouvidoria da Secretaria, a leitura da lei e o
conhecimento dos tipos penais não são suficientes para que o profissional aja.
Não raramente, ele se vê confrontado com seus próprios valores e preconceitos
(predominantes numa sociedade racista) que o impedem de atuar tão somente
conforme a técnica profissional.
O
principal desafio, segundo a Ouvidoria do órgão, é formar os profissionais
dentro de uma chave antirracista para que ele possa não só conhecer como também
manejar com competência os instrumentos disponíveis para combater os casos de
discriminação racial.
Para denunciar crimes de racismo ligue
(61) 2025-7001 ou encaminhe um e-mail para ouvidoria@seppir.gov.br.
Leia a matéria completa em: Denúncias de racismo duplicam em quatro anos no Brasil - Geledés http://www.geledes.org.br/denuncias-de-racismo-duplicam-em-quatro-anos-no-brasil/#ixzz3nzJTPtEC
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