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Denúncias de racismo duplicam em quatro anos


Uma modelo no Distrito Federal sofreu um ataque racista dentro de um ônibus por usar um turbante. Uma estudante foi agredida por intolerância religiosa dentro da escola. Um jovem negro foi assassinado perto de casa. Histórias reais, de todos os dias, com um pano de fundo: o racismo. Dados da Ouvidoria de Igualdade Racial revelam que as denúncias sobre racismo ou injúria racial aumentaram no Brasil nos últimos quatro anos. Foram mais de 1.500 denúncias registradas.
A Ouvidoria é também encarregada de receber observações, críticas ou sugestões para garantir a sintonia do trabalho da Seppir com os anseios da sociedade. Em 2014 ocorreram 448 casos – contra 219 registrados em 2011, primeiro ano de atuação da Secretaria.
A propósito do rigor da legislação nos casos de racismo – previsto do artigo 20 da Lei nº 7.716/89 e na Constituição Federal – disse ser um “crime inafiançável e imprescritível, sujeito a pena de reclusão” e que ocorre quando as ofensas atingem toda uma raça, etnia, religião ou origem, e quando não há como determinar o número de vítimas ofendidas”.

Já o caso de injúria racial, previsto no Código Penal, é caracterizado por “qualquer tipo de ofensa discriminatória onde a vítima é uma pessoa ou grupo determinado de pessoas, sob atribuição negativa ou ofensa à honra, atingindo sua autoestima”. Portanto, os xingamentos referentes à raça ou cor constituem crime de “injúria qualificada” e não crime de “racismo”.

As análises procedidas pela Seppir dão conta de que as principais dificuldades na apuração e no processamento dos crimes de racismo residem na cultura jurídica nacional e na baixa incorporação dos estudos sobre relações raciais nos currículos das universidades brasileiras. Apesar de o crime de racismo ter sido tipificado há vários anos, ainda é pequena a capacidade de interpretação do fenômeno do racismo no país, inclusive entre os profissionais que atuam neste campo. Dessa forma, os operadores do direito (policiais, delegados, promotores, advogados, defensores e juízes) demonstram dificuldades na identificação e atuação em casos de discriminação em que ocorrem episódios de racismo ou de injúria racial.

Muitas vezes, de acordo com a Ouvidoria da Secretaria, a leitura da lei e o conhecimento dos tipos penais não são suficientes para que o profissional aja. Não raramente, ele se vê confrontado com seus próprios valores e preconceitos (predominantes numa sociedade racista) que o impedem de atuar tão somente conforme a técnica profissional.
O principal desafio, segundo a Ouvidoria do órgão, é formar os profissionais dentro de uma chave antirracista para que ele possa não só conhecer como também manejar com competência os instrumentos disponíveis para combater os casos de discriminação racial.
Para denunciar crimes de racismo ligue (61) 2025-7001 ou encaminhe um e-mail para ouvidoria@seppir.gov.br.



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